ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA DOS DOCENTES DA UNIFESP 27/ABR

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Projeto de Lei Complementar nº 257/2016: mais um ataque direto aos serviços essenciais e aos servidores públicos

Direitos básicos dos servidores públicos (federais, estaduais e municipais) estão ameaçados. Suspensão dos concursos públicos, congelamento de salários, não pagamento de progressões e outras vantagens (como gratificações), destruição da previdência social e revisão dos Regimes Jurídicos dos Servidores estão entre as medidas nefastas a serem implementadas. Tudo isso, associado ao aumento dos cortes no orçamento das políticas sociais para o pagamento da dívida pública. Tais medidas são explicitadas no PLP 257/2016, proposto pelo governo federal.

O PLP 257/2016 tramita em regime de urgência constitucional na Câmara dos Deputados, caso em que se terá apenas 5 sessões para apreciação e aprovação em Plenário. O projeto prevê alterações na Lei de Responsabilidade Fiscal que aprofundam as restrições em relação aos servidores da União, dos estados, do DF e municípios, e impõe uma série de exigências fiscais como condição para adesão ao plano de auxílio aos estados e ao Distrito Federal. Ou seja um ataque frontal a todos os servidores públicos, inclusive os federais, como é o caso dos docentes e técnicos da Unifesp. Seguimos analisando as distintas restrições entre servidores estaduais, municipais e federais.
Observando a princípio as contrapartidas diretas aos serviços a nível estadual e municiapl, segundo Antonio Augusto de Queiroz, em artigo publicado pela Adusp,  para ter direito ao refinanciamento da dívida com o acréscimo de até 240 meses ao prazo total, que poderá chegar a 360 meses, e redução de 40% no valor das prestações por 24 meses, o projeto exige, como contrapartida, que os entes federativos, no prazo de 180 dias da assinatura dos termos aditivos contratuais, sancionem e publiquem leis determinando a adoção, durante os 24 meses subsequentes, das seguintes medidas: 1) o corte de 10% das despesas mensais com cargos de livre provimento, 2) a não concessão de aumento de remuneração dos servidores a qualquer título, 3) a suspensão de contratação de pessoal, exceto reposição de pessoal nas áreas de educação, saúde e segurança e reposições de cargos de chefia e direção que não acarretem aumento de despesa, e 4) a vedação de edição de novas leis ou a criação de programas que concedam ou ampliem incentivos ou benefícios de natureza tributária ou financeira.
Em nome da responsabilidade da gestão fiscal, determina, ainda, que os entes aprovem normas contendo, no mínimo, os seguintes dispositivos: 1) a instituição do regime de previdência complementar, caso ainda não tenha publicado outra lei com o mesmo efeito; 2) a elevação das contribuições previdenciárias dos servidores e patronal ao regime próprio de previdência social (sendo a elevação para pelo menos 14%, no caso dos servidores); 3) a reforma do regime jurídico dos servidores ativos, inativos, civis e militares para limitar os benefícios, progressões e vantagens ao que é estabelecido para os servidores da União; 4) a definição de um limite máximo para acréscimo da despesa orçamentária não financeira a 80% do crescimento nominal da receita corrente líquida do exercício anterior; 5) a instituição de monitoramento fiscal contínuo das contas do ente, de modo a propor medidas necessárias para a manutenção do equilíbrio fiscal; e 6) a instituição de critérios para avaliação periódica dos programas e projetos do ente.
Ainda em relação às exigências aos estados e ao Distrito Federal como condição para a renegociação, o projeto impõe, como contrapartida à amortização, em caráter provisório, dos contratos de refinanciamento celebrados, que sejam entregues à União bens, direitos e participações acionárias em sociedades empresariais, controladas por estados e pelo Distrito Federal, os quais deverão ser alienados (privatizados/vendidos) pela União em até 24 meses, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 12 meses. Ou seja, a União se tornará um novo motor de privatizações de empresas estatais dos Estados nas áreas de saneamento, transportes, gás, tecnologia da informação, portuárias, de energia, de abastecimento, etc.
Segundo o jornalista político, o projeto também vincula o crescimento das despesas das três esferas de governo a um percentual do PIB e define limite do gasto, com mecanismo automático de ajuste da despesa para fins de cumprimento da meta de superávit, em até três estágios sequenciais, sucessivamente, de acordo com a magnitude do excesso de gastos dos entes envolvidos em verificações trimestrais ou quando da elaboração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias.
Esses estágios atingem todos os servidores, não mais restritos aos estaduais e municipais, inclusive os federais:
Ações do 1º estágio
1) vedação da criação de cargos, empregos e funções ou alteração da estrutura de carreiras, que impliquem aumento de despesa; 2) suspensão da admissão ou contratação de pessoal, a qualquer título, ressalvadas a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento, aquelas que não impliquem em aumento de gastos e as temporárias para atender ao interesse público; 3) vedação de concessão de aumentos de remuneração de servidores acima do índice de Preços ao Consumidor Ampliado – IPCA; 4) não concessão de aumento real para as despesas de custeio, exceto despesa obrigatória, e discricionárias em geral; e 5) redução em pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.
Ações do 2º estágio
1) vedação de aumentos nominais de remuneração dos servidores públicos, ressalvado o disposto no inciso X do art. 37 da Constituição Federal (revisão geral anual); 2) vedação da ampliação de despesa com subsídio ou subvenção em relação ao valor empenhado no ano anterior, exceto se a ampliação for decorrente de operações já contratadas; 3) não concessão de aumento nominal para as despesas de custeio, exceto despesas obrigatórias, e discricionárias em geral; e 4) nova redução de pelo menos dez por cento das despesas com cargos de livre provimento.
Ações do 3º estágio
1) suspensão da política de aumento real do salário mínimo, cujo reajuste ficaria limitado à reposição da inflação; 2) redução em até 30% dos gastos com servidores públicos decorrentes de parcelas indenizatórias e vantagens de natureza transitória; e 3) implementação de programas de desligamento voluntário e licença incentivada de servidores e empregados, que representem redução de despesa.
Por esses ataques diretos aos serviços essenciais e aos servidores públicos a Adunifesp-SSind é contra o PL257/16 reforçando, junto ao ANDES-SN e outras entidades como a Adusp, a necessidade de nos porsicionarmos em mais esse embate político contra ataques aos direitos dos trabalhadores do serviço público. A Adunifesp-SSind para somar esforços aos setores organizados da sociedade que se mobilizam contra a medida pautará a discussão do PL na próxima Assembleia extraordinária dos Docentes da Unifesp, que será realizada no dia 27/04 às 11h30 no  Anf.A (Rua Botucatu, 740 – subsolo – campus São Paulo).